terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Carnaval não é feriado!


por Big

Digitalizar0005 Sabia? Muita gente não sabe, ou finge não saber. Mas o fato é que o carnaval não é feriado. O feriado está na cabeça dos que apreciam a folia, conforme um texto que eu encontrei no Consultor Jurídico.
Trabalhar ou não trabalhar na segunda, terça ou quarta feira de carnaval depende de acordo entre empregado e patrão. Se o seu patrão não te deu folga não tem como reclamar.
Para uma data ser considerada feriado é necessário que ela seja delcarada em Lei Federal. Os Estados podem instituir um feriado para sua data magna (seria o dia da criação do Estado?) que em São Paulo é 9 de Julho, o que acaba com o mito do feriado estadual do Dia da Consciência Negra, dia 20 de Novembro, pois não existe feriado estadual sem ser o 9 de Julho no Estado de São Paulo. Os municípios também podem instituir 4 feriados nos dias santos de guarda* mas já inclui aí a sexta feira santa. A maioria dos municípios declara, praticamente, os mesmos feriados mais o conhecido "aniversário da cidade", portanto são a sexta feira santa, Corpus Christi e o aniversário da cidade. Algumas cidades instituiram também o dia da Consciência Negra como feriado, outras o dia de seu santo padroeiro.
Também não existe "ponto facultativo" se você trabalha para qualquer empresa privada. Ponto facultativo se aplica somente a funcionários públicos.
São feriados nacionais no Brasil os dias 1 de Janeiro (Confraternização Universal), 21 de Abril (Tiradentes), 1 de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência do Brasil), 12 de Outubro (Padroeira do Brasil), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal).
Portanto em não sendo o carnaval declarado em Lei Federal um feriado, não há como cobrar o empregador a pagar as horas trabalhadas neste dia como extra. O empregador também pode exigir que você compareça ao trabalho em perfeito estado de lucidez para evitar prejuízos e, principalmente, para evitar que você possa se machucar (no caso de operários).
* dia santo de guarda é o dia em que os fiéis têm obrigações religiosas para cumprir em seus templos
Fontes: Canal Executivo, Jornal Hoje, Guia Trabalhista e Consultor Jurídico

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